Termos de Uso do Sistema

Sistema de Consultas de Dados - DZ Perícia

Partes dos Termos

CONTRATADA

Dz Repasse Intermediações Veiculares
CNPJ: 29.194.972/0001-46
Sede: Belo Horizonte, MG

CONTRATANTE

Pessoa física ou jurídica que, ao aceitar eletronicamente estes termos, realiza cadastro e passa a utilizar o sistema.

CLÁUSULA 1ª – OBJETO

A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE acesso ao sistema DZ Perícia, permitindo a realização de consultas de dados de veiculos, imoveis, pessoas físicas ou jurídicas, observados os limites técnicos e legais aplicáveis.

O sistema destina-se exclusivamente a consultas para fins lícitos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), legislação civil e criminal vigente.

CLÁUSULA 2ª – ACESSO E UTILIZAÇÃO

O CONTRATANTE receberá login e senha de uso pessoal e intransferível, sendo responsável integralmente por sua guarda e utilização.

O uso do sistema será registrado eletronicamente (IP, data, hora e dispositivo de acesso), servindo como prova em eventual processo judicial.

O CONTRATANTE compromete-se a:

  • Utilizar o sistema de forma ética, responsável e legal;
  • Não compartilhar, vender ou repassar os dados obtidos;
  • Garantir que o uso dos dados tenha base legal adequada na LGPD (consentimento, obrigação legal, legítimo interesse, etc.).

CLÁUSULA 3ª – RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável por todo e qualquer uso das informações obtidas no sistema.

Qualquer dano, infração administrativa, penal ou cível decorrente de mau uso dos dados será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

O CONTRATANTE reconhece que o uso indevido pode gerar:

  • Multas e sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Indenizações por danos morais e materiais a terceiros;
  • Responsabilidade criminal conforme legislação vigente.

CLÁUSULA 4ª – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

A CONTRATADA não se responsabilizará, em hipótese alguma, por decisões, análises ou consequências derivadas do uso das informações pelo CONTRATANTE.

A CONTRATADA não responderá por:

  • Uso indevido dos dados;
  • Eventuais erros ou divergências nas informações fornecidas por terceiros/bancos de dados;
  • Prejuízos financeiros, comerciais ou reputacionais decorrentes da interpretação ou uso das informações.

CLÁUSULA 5ª – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

O CONTRATANTE se compromete a manter sigilo absoluto sobre as informações acessadas, mesmo após o término destes termos.

É terminantemente proibida a comercialização, divulgação, reprodução ou cessão de dados obtidos por meio do sistema.

A violação desta cláusula acarretará a rescisão imediata dos termos e comunicação às autoridades competentes.

CLÁUSULA 6ª – CONFORMIDADE COM A LGPD

O CONTRATANTE declara ciência e concordância com os princípios da LGPD, especialmente:

  • Finalidade
  • Adequação
  • Necessidade
  • Livre acesso
  • Qualidade dos dados
  • Transparência
  • Segurança
  • Prevenção
  • Responsabilização e prestação de contas

O CONTRATANTE será integralmente responsável por garantir base legal adequada para cada tratamento de dados pessoais obtido via sistema.

CLÁUSULA 7ª – PAGAMENTOS E INADIMPLEMENTO

7.1.

Pela utilização do sistema, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à mensalidade e/ou consultas avulsas realizadas, conforme tabela vigente disponível no site/sistema no momento da contratação.

7.2.

Os pagamentos poderão ser realizados via PIX ou boleto bancário, enviados ao endereço de e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE ou disponibilizados diretamente na plataforma da CONTRATADA.

7.3. O não pagamento até a data do vencimento acarretará:

  • multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
  • juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
  • correção monetária pelo IGP-M/FGV (ou outro índice oficial que venha a substituí-lo).

7.4.

Em caso de inadimplemento superior a 5 (cinco) dias, a CONTRATADA poderá suspender automaticamente o acesso do CONTRATANTE ao sistema, permanecendo a obrigação de pagamento integral dos valores devidos até a regularização.

7.5. Persistindo a inadimplência por período superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério:

  • Rescindir os presentes termos de pleno direito;
  • Encaminhar os débitos para protesto em cartório e/ou cobrança administrativa e judicial, acrescidos de custas e honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.

7.6.

O CONTRATANTE reconhece que a emissão do boleto bancário ou chave PIX constitui prova suficiente da obrigação assumida, não sendo admitida a alegação de desconhecimento.

7.7.

O reajuste dos valores será realizado anualmente, no mês de janeiro, com base no índice IGP-M/FGV, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA 8ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO

8.1.

Os presentes termos terão vigência por prazo indeterminado, iniciando-se na data de aceite eletrônico pelo CONTRATANTE.

8.2.

Os termos serão renovados automaticamente enquanto houver utilização do sistema, podendo o CONTRATANTE solicitar o cancelamento a qualquer tempo, sem multa ou penalidade, desde que não possua pendências financeiras junto à CONTRATADA.

8.3.

O pedido de cancelamento deverá ser realizado por escrito (e-mail cadastrado ou protocolo no sistema), produzindo efeitos a partir do próximo ciclo de faturamento.

8.4.

O descumprimento de qualquer cláusula ensejará rescisão imediata pela CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança de valores pendentes e das medidas judiciais cabíveis.

8.5.

O cancelamento dos termos não exime o CONTRATANTE do pagamento de débitos já constituídos até a data do efetivo cancelamento.

IMPORTANTE: Política de Atualização de Consultas

CLÁUSULA 9ª – ATUALIZAÇÃO DE CONSULTAS

Caso o CONTRATANTE realize uma consulta que apresente erro de retorno ou indisponibilidade temporária de alguma base de dados, deverá realizar a atualização da consulta até que todas as informações sejam corretamente disponibilizadas.

A atualização poderá ser efetuada no mesmo dia, sem cobrança de valores adicionais. Todavia, caso a atualização seja realizada em data posterior, será cobrado o valor normal referente ao serviço solicitado.

CLÁUSULA 10ª – ACEITE ELETRÔNICO

O aceite eletrônico realizado no ato do cadastro equivalerá à assinatura digital, produzindo todos os efeitos legais.

Para fins de auditoria, será registrado: nome do contratante, data, hora, IP, navegador e dispositivo utilizado.

Foro Competente

“Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.”

E, por estarem de pleno acordo, as partes aceitam eletronicamente os presentes termos, que passam a ter validade imediata.